Implicações jurídicas do Bullying  

Posted by Cristiano Lopes Seglia

Bullying  e o Direito

Ola amigos, semana passada não pude trazer uma nova postagem, mas hoje consegui um tempo para postar um novo texto.

Como puderam perceber no título, o assunto dessa semana será o Bullying, pratica que ganhou muito conhecimento nos últimos anos, e no Brasil nos últimos meses. Como tenho muitos amigos que são estudantes e tantos outros que são professores, achei interessante alertá-los sobre as conseqüências jurídicas causadas por esta prática.

O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão ou brigão. Segundo o Centro Multiprofissional de Estudos e Orientação sobre o Bullying Escolar (Cemeobes), o bullying é conceituado como sendo um “conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais alunos contra outro(s), causando dor, angústia e sofrimento, e executadas dentro de uma relação desigual de poder, tornando possível a intimidação da vítima”.

As condutas mais empregadas pelos autores de bullying são ridicularizações, intimidações, apelidos pejorativos, ameaças, perseguições, difamações, humilhações e agressões como chutes, socos ou tapas.

O bullying  é hoje uma dar formas de violência que mais crescem no mundo, segundo o psiquiatra americano Timothy Brewerton dos 66 ataques em escolas que ocorreram no mundo de 1966 a 2011, 87% dos atiradores sofriam bullying e foram movidos pelo desejo de vingança. No Brasil, podemos citar ocorrido na escola em Realengo.

É importante ressaltar ainda, que o bullying, como pensa a maioria das pessoas, não esta restrito apenas ao ambiente escolar, segundo Cléo Fante, pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho. O que, à primeira vista, pode parecer um simples apelido inofensivo pode afetar emocional e fisicamente o alvo da ofensa.

Porém, ficaremos nesse pequeno artigo, apenas no âmbito do bullying praticado no ambiente escolar, apesar de que boa parte das dicas e informações jurídicas aqui relatadas se aplicam aos demais casos.

Nos casos clássicos de bullying, há na minha opinião, há 5 sujeitos envolvidos, o agressor, à vítima, o professor, à escola e os pais, tanto do agressor quanto da vítima.

O agressor pode ser tanto do sexo masculino quanto feminino. E as formas de agressão físicas - estes mais comum entre meninos, mas que vem crescendo entre as meninas, há na internet diversos vídeos onde meninas saem nos tapas – como socos, empurrões, pontapés, há agressões verbais, como fofocas, boatos, olhares, sussurros, exclusão.


Tanto as agressões físicas como as verbais, constituem ilícitos, tanto civis quanto penais, que podem gerar responsabilidade civil (na modalidade de indenizações) quanto responsabilidade penal (aplicação de penas) aos agressores.

As agressões físicas podem ser enquadradas como lesões corporais, constrangimento ilegal ou em alguns casos mais graves tentativas de homicídio. Já as agressões verbais podem caracterizar algum crime contra a honra, como injuria ou difamação, além é claro do crime de ameaça, todos descritos no Código Penal.

O Código Civil por sua vez é bem claro ao expressar que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, sendo obrigado a repará-lo.

Desta forma, o autor da agressão além de ser responsabilizado criminalmente, deve ainda indenizar a vítima em danos matérias e morais. Há que se ressaltar ainda, que no caso do agressor ser menor, o responsável pela reparação moral e material, ou seja, pelos prejuízos e danos por eles causados, serão seus pais.

O professor é outro sujeito que participa dessa relação e possui sua parcela de responsabilidade. Ao se deparar com uma situação deve reprimi-la de forma imediata. De acordo com Aramis Lopes Neto, presidente do Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescente da Sociedade Brasileira de Pediatria “se algo ocorre e o professor se omite ou até mesmo dá uma risadinha por causa de uma piada ou de um comentário, vai pelo caminho errado. Ele deve ser o primeiro a mostrar respeito e dar o exemplo”.

A Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia), sugere algumas medidas que o professor deve procurar adotar para evitar o bullyng: Conversar com os alunos e escutar atentamente reclamações ou sugestões;
Estimular os estudantes a informar os casos; Criar com os estudantes regras de disciplina para a classe em coerência com o regimento escolar; - Interferir diretamente nos grupos, o quanto antes, para quebrar a dinâmica do bullying.

O importante é que o professor, ao se deparar com uma situação de agressão não fique omisso, e que procure de alguma formar coibir a prática. Há alguns casos extremos em que os próprios professores praticam as agressões – que por sinal deveriam combater –, chamando alunos por nomes pejorativos ou aplicando-os punições descabidas. Nesses casos, além de poderem ser responsabilizados penalmente e civilmente, podem ser demitidos por justa causa.

As escolas, outro sujeito dessa relação, também são responsáveis em evitar o bullying ou qualquer forma de agressão praticada dentro de seus muros, devendo adotar medidas direcionadas a evitar essas praticas. Eis que como prestadoras de serviço educacional que são, possuindo responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, que é claro ao dispor que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

É importante lembrar, que a escola ao punir o agressor não pode e nem deve humilhá-lo ou puni-lo com medidas desproporcinais, pois nesse caso, também pode acabar causando danos ao agressor, surgindo novamente o dever de indenizar. A punição, em todos os casos deve ser proporcional e digna.

Os pais das vitimas, como seus responsáveis legais, possuem como dever constitucional assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Os pais devem ficar atentos a comportamentos, como ira intensa, ataques de fúria, irritabilidade extrema, frustrar-se com freqüência, impulsividade, auto-agressão, poucos amigos, dificuldade para prestar atenção, inquietude física e queda no rendimento escolar. Ao notar algum desses comportamentos devem conversar com seus filhos e procurar saber o que esta acontecendo, para isso é importante sempre manter um elo de comunicação com os mesmos, mantendo sempre a possibilidade de dialogo.

Por fim, a vítima, o sujeito mais afetado nessa situação, deve sempre procurar relatar as pessoas competentes que esta sofrendo o bullying ou qualquer outra forma de agressão, pois o silêncio, apenas piora o sofrimento. Desta forma, se estiver sendo vítima, procure relatar aos seus pais, ao professor ou a direção da escola, pois estes são obrigados, por lei, a implementar praticas que impeçam esse tipo de ação.

Outra dica importante é que guarde qualquer carta ou bilhete enviado pelos agressores, pois estes sempre podem servir como provas.

Espero que esse pequeno texto possa ajudar de alguma formas as vítimas, pais, professores e é claro, conscientizar os agressores que suas condutas são ilícitos civis e penais.

Qualquer dúvida, estou a disposição:

Fonte:
http://bullyingnaoebrincadeiradcrianca.blogspot.com/



This entry was posted on 1 de jun. de 2011 at quarta-feira, junho 01, 2011 . You can follow any responses to this entry through the comments feed .

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