Hoje em dia, em razão dos altos preços cobrados pelas concessionárias em veículos novos, tornou-se mais lucrativo e benéfico para os consumidores adquirirem carros usados, eis que um carro novo tem em média uma desvalorização de 15 a 20%. Assim muitas vezes acaba sendo mais vantajoso comprar um carro usado ao invés de um carro novo.
Quando uma pessoa vai adquirir um carro usado, geralmente ela pode adquiri-lo de dois tipos de vendedores: a) uma concessionária ou b) uma pessoa física – geralmente um conhecido. Dependendo de quem foi o vendedor aplicam-se direitos diferentes para o comprador.
Primeiro vamos falar do caso da pessoa que adquire um veículo usado em uma concessionária. Nesse caso estamos diante de uma relação de consumo, assim temos de um lado um consumidor, no caso o comprador do veículo e do outro um fornecedor de produtos, no caso a concessionária ou revendedora de carros usados. Devendo nesta situação serem aplicada as regras descritas no Código de Defesa do Consumidor.
É pratica normal das agências que comercializam veículos usados anunciarem uma garantia de 03 (três) meses para problemas no motor e na caixa de câmbio dos veículos, não dando nenhuma garantia para das demais peças.
No entanto, esta prática vai de encontro ao disposto no Código de Defesa do Consumidor. A concessionária não pode oferecer garantia apenas sobre algumas peças do veículo, ela deve oferecer garantia do bem como um todo, ao menos que tenha informado ao consumidor da real situação do carro.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, na compra de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 (noventa) dias para reclamar de defeitos ou vícios de fácil constatação, iniciando-se a contagem do prazo a partir da efetiva entrega do produto.
Nos casos de defeitos ou vícios de ocultos ou de difícil constatação, o prazo também é de 90 (noventa) dias, no entanto sua contagem inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. É importante, que para resguardar os seus direitos, o consumidor, informe a concessionária do defeito por escrito, de preferência através de Carta Registrada.
Uma vez relatado o defeito ou vício a concessionária possui um prazo de 30 (trinta) dias para saná-lo. Caso o vício não seja sanado, o consumidor pode exigir, alternativamente e á sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou, o abatimento proporcional do preço.
É importante frisar que, caso a concessionária resolva o problema em menos de 30 dias, e poucos dias depois, ainda dentro do prazo de 90 dias da compra do veículo, surja outro defeito, o consumidor pode exigir diretamente a troca do produto, a devolução do dinheiro ou abatimento do preço, pois segundo os tribunais, nesses 30 dias a que dispões para resolver o defeito, o fornecedor tem que resolver todos os defeitos que o veículo apresente.
A outra situação ocorre quando o comprador adquire o veículo usado de uma pessoa física, ou seja, não de uma concessionária ou revenda. Nesse caso, por não se tratar de uma relação de consumo, mas de uma negociação entre pessoas físicas, aplicam-se as regras descritas no Código Civil.
Assim, o comprador possui um prazo de 30 (trinta) dias para reclamar dos defeitos e vícios de fácil constatação, ou em se tratando de defeitos de difícil constatação, ou seja, aquele só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis.
Nessas duas hipóteses, o comprador possui o direito de ter o contrato de compra e venda cancelado, recebendo assim o dinheiro de volta, ou ter um abatimento na compra do veículo. Outra ação muito comum é o vendedor pagar pelo preço do conserto.
Assim, independente de ter adquirido seu veículo em uma revendedora de carros usados ou de uma pessoa física normal, o importante é saber que você possui garantia do bem como um todo, e não apenas de algumas peças. Contudo, deve-se ficar sempre atento aos prazos que possui para relatar estes defeitos.
Caso tenha adquirido um veículo e constatou algum defeito, procure o vendedor o mais rápido possível, informando-o do defeito sempre por escrito, para caso ele não queira cumprir seus deveres legais você ter uma prova que demonstre que notificou o defeito antes do termino do prazo decadencial.
Por fim, sempre que for adquirir um veículo usado, faça uma verificação completa do mesmo, se possível acompanhado de um mecânico de confiança, além é claro de conferir junto ao DETRAN se o veículo não possui nenhuma multa e se os documentos não foram alterados ou mesmo se o veículo não é objeto de roubo ou furto.
E é claro, caso tenha alguma dúvida procure sempre o PROCON ou um advogado de confiança que poderá lhe informar sobre seus direitos.