Bloqueio indevido de serviços: Telefone, Internet, água e energia  

Posted by Cristiano Lopes Seglia in , , , , ,


Ola leitores, infelizmente não pude realizar a atualização do blog na segunda-feira, como puderam perceber.

No entanto, agora que me sobrou um tempo, vim aqui atualizá-lo, com mais uma informação que considero útil. Seguindo a linha das duas postagens anteriores, vamos continuar falando do Direito do Consumidor, direito este que muitas pessoas sabem que existem, mas não sabem como colocá-los em prática.

Há um mês me deparei com um problema interessante, um cliente por motivos pessoais havia deixado de pagar a conta de telefone e internet, e depois no meio de diversas outras contas acreditou que há havia adimplido. Contudo, como a fatura ainda encontrava-se em aberto, teve seus serviços de telefone e internet parcialmente suspensos.

Após ser notificado pela empresa responsável do bloqueio, esse cliente procedeu imediatamente o pagamento, e informou a empresa responsável do pagamento. Entretanto, ao invés de realizarem o desbloqueio imediatamente, a empresa pediu um prazo de oito horas. Vale ressaltar que este prazo a principio é abusivo, porém tolerável, eis que o importante para o consumidor neste momento é que seu serviço volte a funcionar normalmente.

No entanto, passado às oito horas solicitadas pela empresa operadora do telefone e internet, o bloqueio na conexão a internet permaneceu, motivo pelo qual ele me procurou.

Então surgiu a indagação, o que deve um consumidor fazer quando tem um serviço contratado e corretamente adimplido bloqueado ou mantido bloqueado indevidamente?

Como já comentado em postagens anteriores, o fornecedor de serviços é responsável pela correta prestação do serviço, devendo indenizar o consumidor de qualquer defeito ou vicio que o serviço apresente.

É importante saber, leitores, que no caso de bloqueio indevido, ou a manutenção de bloqueio indevido de qualquer serviço, seja ele telefone, internet, água e energia não é diferente. O bloqueio indevido ou a sua manutenção de serviços consiste em um ato ilícito, capaz de gerar para o consumidor, o direito de ser indenizado. Tanto por danos materiais quanto por danos morais.

Diversas pessoas que tem seus serviços de energia, por exemplo, bloqueados, acabam tendo diversas perdas matérias, visto que diversos alimentos são mantidos conservados através da energia utilizada pelo refrigerador. O mesmo ocorre com pessoas que usam o telefone, ou a internet para trabalhar. Estas pessoas tem o direito de ter todas essas perdas materiais ressarcidas. Contudo estes danos devem ser provados, por exemplo, através de faturas que represente os valores dos produtos estrados, ou seja qualquer documento que comprove o reflexo patrimonial sofrido.

Além do dano material, há ainda o dano moral. Este, nesse caso não precisa de provas matérias, dependendo apenas da demonstração da comprovação da conduta ilícita, não sendo exigível a prova do reflexo patrimonial, tendo em vista que esses danos atingem os bens da personalidade, o íntimo da pessoa.

O dano moral nesse caso surge simplesmente em razão do consumidor mesmo estando em dia com suas obrigações ter seu serviço contratado indevidamente bloqueado ou mantido bloqueado.

O Código de Defesa do consumidor é claro, ao expressar que aquele que presta um serviço deve prestá-lo de maneira correta, sem nenhum defeito ou falha, e o defeito apresentado nessa prestação, fora em alguns casos excepcionais, gera para o consumidor o direito de ser indenizado. E consiste em um defeito na prestação do serviço a sua interrupção indevida (bloqueio) ou manutenção indevida do bloqueio.  

Porém é importante relembrar, que é um direito do fornecedor, realizar o bloqueio parcial dos serviços, sejam eles de telefone, água, energia caso não haja o devido adimplemento do mesmo. No entanto, para que ocorra este bloqueio, é necessário que haja a notificação expressa ao consumidor de que se não regularizar o débito terá o serviço parcialmente bloqueado. A ausência desta notificação acaba por tornar o bloqueio ato ilícito, gerando para o consumidor o direito de ser indenizado por danos morais e materiais.

Caso você consumidor tenha um de seus serviços contratados indevidamente bloqueados primeiramente entre em contato com a prestadora do serviço para informar este problema. Sempre com o comprovante do pagamento em mãos – por isso é importante que ao pagar uma conta guarde o comprovante de pagamento, ao menos por um mês.

Apesar de o bloqueio indevido ser capaz de gerar direito a indenização, muitas vezes é mais fácil tentar resolver o problema de maneira amigável do que mover um processo judicial moroso, mesmo porque, seu principal interesse no momento é voltar a receber o serviço de forma plena, ou seja, voltar a poder fazer ligações, voltar a poder dispor da água ou energia.

Se o problema não for resolvido, procure o Procon Municipal ou mesmo um advogado para que possa orientá-lo, o importante nestas situações é que procure seus direitos, pois são comuns os atos abusivos praticados por grandes empresas fornecedoras de serviços.

This entry was posted on 5 de mai. de 2011 at quinta-feira, maio 05, 2011 and is filed under , , , , , . You can follow any responses to this entry through the comments feed .

2 comentários

Teste!

9 de maio de 2011 às 16:25
Este comentário foi removido pelo autor.
5 de janeiro de 2015 às 14:57

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