Há pouco menos de uma semana, fui procurado por um cliente que havia sido vítima de uma fraude eletrônica, tendo sido debitado de sua conta uma quantia significativa de suas economias. Diante deste caso, achei importantíssimo fazer um breve comentário sobre as fraudes eletrônicas, que fazem diversas vítimas diariamente.
Atualmente, a internet se tornou comum e presente na vida de boa parte da população brasileira, sendo quase tão freqüente nas residências como a televisão ou o rádio. São inegáveis os benefícios e utilidades que a conexão a internet fornecesse ao seu usuário, podendo a mesma servir para desde a interação social, até meio de informação, lazer, estudo e trabalho.
Diante dos benefícios trazidos pela internet as instituições bancárias tornaram possíveis através de seus sites que o cliente realizasse praticamente todas as operações disponíveis através do conforto de sua casa, não precisando assim, que o mesmo se dirija a uma agência. Podendo realizar qualquer transação, desde a simples retirada de um extrato, ou uma transferência ou pagamento do conforto de sua casa.
No entanto, atrelado a este conforto, compete às instituições bancárias oferecerem a segurança necessária aos seus clientes, para que eles não sejam vítimas das cada vez mais constantes fraudes eletrônicas. Ressalte-se que os bancos cientes dessa sua responsabilidade a cada dia disponibilizam vários sistemas de segurança, procurando evitar a ocorrência dessas fraudes.
Contudo, mesmo com investimentos de quase R$ 2 bilhões anuais em segurança eletrônica, às instituições bancárias contabilizaram prejuízos de R$ 942 milhões com fraudes eletrônicas no ano passado, sendo 22% dessas fraudes só no serviço de internet banking, por invasão de contas, sem contar é claro, nas fraudes que envolvem cartões de créditos ou outras operações bancárias.
Deste modo surge a seguinte dúvida: Como deve proceder um cliente vítima de fraude eletrônica?
O primeiro passo é procurar manter a calma, afinal, a fraude já foi cometida, então de nada vai lhe ajudar se desesperar. Claro, é muito difícil para uma pessoa, que trabalha o mês todo para conseguir receber, muitas vezes um salário mínimo, manter a calma, quando acessa a sua conta e verifica que todo o seu salário do mês desapareceu da noite para o dia. Mas mesmo assim, o melhor é tentar se acalmar.
Uma vez cumprido este passo, a pessoa lesada deve procurar uma delegacia de policia judiciária – muitas cidades de grande porte, já possuem delegacias especializadas em crimes virtuais, no entanto elas ainda são minorias, nesse caso, caso na sua cidade não possua uma delegacia especializada, dirija-se a qualquer delegacia da polícia civil -, para realizar a notificação do crime, ou seja, para fazer um boletim de ocorrência. Pronto, agora você já possui um documento que comprova que foi vítima de um crime.
Com o boletim de ocorrência em mãos, entre em contato com a sua instituição bancária, e informe o ocorrido, apresentando cópia do boletim de ocorrência, bem como cópia do seu extrato, onde constam as movimentações indevidas em sua conta.
Na grande maioria dos casos, as instituições bancárias, cientes da sua responsabilidade em garantir a segurança de seus clientes, acabam ressarcindo a vítima, dos valores desviados, bem como os juros e correção monetária.
Contudo, não é sempre que isto acontece, gerando ao cliente, um desgaste muito maior, do que o que ele já sofreu até este momento.
Uma coisa importante que toda cliente de banco, vítima de fraude eletrônica deve saber, é que às instituições bancárias se aplicam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, um cliente bancário é um consumidor, que faz uso de um serviço fornecido pelo Banco. Assim, ao correntista, aplicam-se todos os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
E o Código de Defesa do consumidor, garante que é dever do fornecedor de serviços – no caso, o Banco - reparar os danos causados aos consumidores pelos defeitos ou danos causados relativos à prestação dos serviços, independente da existência de culpa.
Deste modo, é um dever, do Banco restituir ao consumidor os danos sofridos em razão da fraude. Assim, o consumidor, passa a ter direito a ser ressarcido de todos os valores que foram indevidamente movimentados em sua conta, ou seja, ela passa a ter direito de receber todo o dinheiro objeto da fraude, bem como os juros e correção monetária.
Nesse ponto, é importante fazer uma ressalva, muitos bancos ao devolverem a quantia fraudada da conta do seus clientes, apresentam um documento para que seja assinado, este documento geralmente é um recibo, onde o cliente, da geral, plena e rasa quitação, e se compromete a abrir mão de danos futuros. Acredito eu que este documento é completamente ilegal, e possui a intenção de eximir o banco de eventual condenação em danos morais.
Isto porque os tribunais pátrios entendem ainda, que o consumidor passa a ter direito de ser ressarcido pelos danos morais gerados pela fraude. De maneira bem resumida, dano moral é aquele que afeta a paz interior da pessoa lesada; atinge seu sentimento, o decoro, o ego, a honra, enfim, tudo aquilo que não tem valor econômico, mas causa dor e sofrimento.
Nesse caso, o dano moral se configura por dois motivos básicos:
O primeiro deles é o fato da falha de segurança no serviço prestado ter ocasionado para o autor um sofrimento consubstanciado na privação do dinheiro que utilizaria para pagar suas contas. Em outras palavras, o consumidor diante da necessidade de adimplir suas obrigações normais se viu em uma situação desesperadora, pois a quantia que pensava estar em sua conta, não estava mais. Certamente, qualquer pessoa diante de tal situação ficaria no mínimo, emocionalmente abalada.
O segundo motivo, que não se pode perder de vista, é que o saque praticado na conta do consumidor implica em violação do seu sigilo bancário, invadindo a sua privacidade e, via de conseqüência, lhe causando abalo moral hábil a ensejar a reparação.
Ressalva-se, que tais acontecimentos não podem ser considerados aborrecimentos normais, cotidianos, eis que aquele que utiliza os serviços de internet banking oferecidos pela instituição bancária acredita que seus dados e senhas estão seguros, visto que é dever do banco garantir que seu sistema bloqueia qualquer tentativa de fraude eletrônica as contas de seus usuários. Não sendo considerado ainda, um transtorno cotidiano, acessar sua conta e ver que boa parte do seu saldo foi desviado por terceiros, ocasionando assim um prejuízo de difícil reparação e um grande abalo a tranqüilidade, eis que como todo cidadão o autor possui suas contas para honrar.
Desta forma, leitor amigo, ao serem vítimas de qualquer fraude eletrônica, fique atento e procure seus direitos, através do PROCON ou mesmo de um advogado. O importante é que o prejuízo material, ou seja, a quantia fraudada de sua conta, bem como o abalo moral devem ser ressarcidos pelas instituições bancárias.
Qualquer dúvida, ou questionamento, me coloco a disposição.
Busquem seus direitos.